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Foto do escritorDaniel Maia

Acesso à internet é dever do Estado

Os direitos fundamentais estão previstos na Constituição Federal brasileira de 1988, não somente no seu artigo 5º, mas em todo o seu corpo de dispositivos, os quais possuem natureza de fundamentais, não pela sua posição topográfica dentro do texto constitucional, mas por sua essência. É o que se denomina de sistema aberto de direitos fundamentais, os quais, em seu núcleo, possuem a dignidade da pessoa humana.


Assim, o direito à comunicação, o qual deriva do direito fundamental à liberdade de expressão, possui caráter de fundamentalidade, mesmo não tendo sido expressamente posto no texto constitucional. Em seu núcleo, traz a dignidade da pessoa humana que também resta justificado como tal, pelos princípios e dispositivos que zelam pela liberdade de expressão, pensamento e acesso à informação.


Nesse contexto, a própria Unesco já reconheceu que o direito à informação não deve ser limitado ao conceito de que se garante a vedação à censura ou ao anonimato, mas deve ser tido como uma via de mão dupla, na qual são trocadas informações e conteúdos. Com tal troca, gera-se um mútuo crescimento cultural, econômico, social e político aos interlocutores.


Dessa forma, não resta dúvida de que é dever do Estado executar políticas públicas que fomentem a comunicação, inclusive, a comunicação pela internet e suas redes sociais, uma vez que o Estado deve zelar pela efetiva concretização de todos os direitos fundamentais que reconhece.


Assim, cabe ao Estado promover políticas públicas que, além de garantirem o direito fundamental à liberdade de expressão e à livre manifestação do pensamento, também promovam os meios para que mencionadas liberdades sejam exercidas plenamente e de forma igualitária pela população. Ou seja, deve ser dada oportunidade de acesso semelhante aos cidadãos independentemente da classe social a que pertençam, fomentando, dessa maneira, a utilização consciente da internet e de suas redes sociais.

Nesse contexto, as políticas públicas estatais devem servir não apenas para regular o uso da internet, como é o caso da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, denominada de Marco Civil da Internet no Brasil, mas, principalmente, para garantir que a viabilidade de democratização de acesso e uso a todos, independente da classe social ou de qualquer outra característica que os diferencie de outros grupos sociais.


Além disso, destaca-se que essas novas tecnologias aumentaram demasiadamente a velocidade e capacidade de transmissão de dados entre os usuários da rede. Essa estrutura de sociedade de rede visa a proporcionar avanços e desenvolvimento social e humano, diminuindo as diferenças e possibilidades de utilização dos meios disponíveis na internet, em busca de ganho de capital humano e econômico. Por isso a importância de investimentos governamentais nessa área.


Dessa forma, a internet é o espaço e suas redes sociais são os instrumentos protagonistas da revolução social que poderá acontecer, na hipótese de se garantir maior e mais completo acesso à internet para todos.

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