Quem nunca ouviu um dono de gato ou de cachorro o animal como se fosse um verdadeiro filho? Isso é muito comum. O próprio mercado há muito tempo percebeu isso e transformou as antigas lojas que vendiam ração em "pet shop", as fazendo vender todo tipo de produtos, alimentos e brinquedos para a mais variadas espécies de animais de estimação. Alguns dessas novas lojas são gigantescas e atraem seus clientes até mesmo para passeios pelos seus interiores.
Pois bem, nessa toada chegou ao Superior Tribunal de Justiça um recurso contra uma decisão de um tribunal de segunda instância, a qual fixou o dever de pagar pensão alimentícia no valor de R$ 500,00 a um homem que se separou e deixou a "guarda" de seu cão com a ex-esposa.
O Superior Tribunal de Justiça até o momento em que esse artigo estava sendo escrita ainda não havia julgado o caso, mas já o tinha admitido como possível de ser apreciado, dando, assim, mostra de que a questão é relevante e séria para o atual contexto social.
E acertou o STJ, pois, na prática, um animal de estimação custa caro para quem o cria e se um casal decide cria-lo, é naturalmente justo que a responsabilidade por essa criação seja de ambos e persista após a separação.
Esse avanço jurisprudencial será muito bem-vindo e estará em consonância com os já ocorridos em outro ramos do Direito, a exemplo do Direito Penal
A dificuldade técnica que o julgamento traz é a de que animais de modo geral são juridicamente considerados como coisas para o Direito Civil, tanto é assim que possuem donos, e coisas não possuem direito a alimentos.
Entretanto, penso que a humanização da questão deve se impor e com isso se reconhecer o dever de alimentar os animais que os donos possuem, mesmo após o divórcio.
Esse avanço jurisprudencial será muito bem-vindo e estará em consonância com os já ocorridos em outro ramos do Direito, a exemplo do Direito Penal, o qual recentemente agravou consideravelmente as penas dos crimes cometidos contra animais, em especial contra animais domésticos.
Vamos aguardar como o STJ decidirá a questão, a qual se for pelo reconhecimento do dever de alimentar, certamente, incentivará diversas novas ações judiciais no mesmo sentido.
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