Conforme foi noticiado essa semana pela Agência Câmara de Notícias, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, a qual determina o funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam).
A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira e é oriunda do Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano.
A nova lei determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino.
Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária.
Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes.
Sem dúvidas a Lei é importante e vem reforçar as políticas públicas de proteção à mulher. Entretanto, de nada adiantará se o estado não investir em infraestrutura, Delegacias, viaturas, armamentos e concurso para novos policiais civis, uma vez que a realidade é que a maioria das cidades brasileiras sequer possuem essas delegacias especializadas.
Aqui no Ceará, por exemplo, no estado inteiro somente existem duas Delegacias dessa natureza.
Assim, espera-se que o estado efetivamente invista nessa área a fim de evitar que a essa nova lei se torne apenas uma folha de papel, sem praticidade, como dizia Ferdinand Lassale.
Comments