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  • Foto do escritorDaniel Maia

DENÚNCIAS TRABALHISTAS FALSAS

Todo empregador brasileiro tem medo de ser processado na Justiça do Trabalho. Esse medo deriva de vários fatores: desinformação; falta de uma orientação jurídica adequada; a fama de protecionista que essa Justiça popularmente ainda carrega desde a sua origem histórica; excesso nos pedidos feitos nas ações dos empregados; e também medo de serem acusados de algo que não fizeram, ou seja, temor de acusações falsas e, portanto, injustas.

Quem, como eu, labuta cotidianamente na Justiça Trabalhista, frequentemente se depara com ações judiciais movidas sem o mínimo de responsabilidade por colegas que pedem valores vinte, trinta ou até mais vezes maiores do que o seu cliente teria direito, apenas para tentar intimidar e, assim, forçar um acordo com a outra parte, o empregador.

Essa prática já está tão disseminada na seara trabalhista que se tornou comum, salvo em raras exceções nas quais juízes mais diligentes, logo no início do processo, repreendem ou, pelo menos, advertem os causídicos que, assim, atuam sobre os riscos de pedidos tão absurdos.

Nesta semana, foi publicada uma notícia na imprensa nacional sobre uma suposta empregada do jogador da seleção brasileira, Neymar, que estaria o processando em valores milionários, sob o fundamento de que os seus direitos trabalhistas teriam sido violentamente desrespeitados. Independentemente de entrarmos no mérito desta citada ação, pois não teríamos como fazer isso sem conhecermos o teor dos seus autos, não estranharemos se a referida ação milionária terminar com um acordo ínfimo, irrisório mesmo, exatamente como a esmagadora maioria das ações dessa natureza.

Assim, tais excessos nas ações trabalhistas devem ser tratados como falsidades processuais, devendo os Advogados responsáveis serem rigorosamente punidos pela OAB, pois são tecnicamente preparados para saberem quando existe ou não direitos a serem cobrados em favor de seus constituintes.

De outro lado, como essa punição raramente acontece, cabe ao empregador fazer previamente a prova diabólica de que não violou os direitos trabalhistas de seus empregados, resguardando-se com o máximo de prints de conversas, gravações de imagens de câmeras, testemunhas, registro de pontos de entrada, saída e descanso intrajornada de todos que para ele trabalhem e, principalmente, consultando sempre um Advogado para que possa, assim, tentar ter alguma chance de não ser refém de denúncias falas trabalhistas.   

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