A vigente Constituição Federal brasileira prevê, em seu artigo 5º, X, que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Ocorre que, no Brasil, mesmo com a garantia constitucional acima transcrita, a imagem das pessoas investigadas em inquéritos policiais, e também das pessoas processadas criminalmente, é frequentemente desrespeitada.
Tal desrespeito ocorre das mais diversas formas, ora com a exibição da imagem sem autorização, ora com a publicação de notícias sem o rigor técnico-jurídico que garanta a exatidão da informação, ou, ainda, com matérias que se convertem num julgamento antecipado do investigado ou do acusado, do qual não cabe nenhum tipo de recurso, restando àquele sofrer as sanções que a sociedade lhe imporá.
Em muitas emissoras de televisão, existem programas especializados em exibir matérias sobre acontecimentos criminais que variam desde grandes operações da polícia à exibição de pequenos delitos acontecidos nas periferias das cidades.
Referidos programas televisivos parecem buscar seus mais elevados níveis de audiência através, exclusivamente, de um conteúdo jornalístico agressivo e sensacionalista, em razão do qual o investigado ou o acusado inúmeras vezes tem sua imagem e, consequentemente, sua dignidade de todo modo violadas.
A sociedade brasileira vive um momento em que o processo penal, principalmente quando envolve pessoas públicas, são detalhados pela mídia de forma exacerbada, não respeitando os ditames e limites estabelecidos pela Constituição Federal, que têm como última ratio garantir a dignidade da pessoa humana.
Somando-se a isso, veem-se inúmeras autoridades valendo-se da exibição da imagem não autorizada dos presos e processados como trampolim para a satisfação da vaidade pessoal de se tornarem verdadeiras celebridades ou até para divulgar o próprio nome com interesse em candidaturas a cargos eletivos.
Saliente-se que a modernidade dos meios de comunicação agrava a situação, uma vez que, além de espalhar com rapidez e eficiência as notícias pelo mundo inteiro, eterniza-as, já que, depois de inserida na internet, por exemplo, a notícia pode ser acessada facilmente através de sites de busca na rede, mesmo que já tenha sido exibida há muito tempo.
Nessas circunstâncias, o direito fundamental à imagem vem sendo diariamente desrespeitado, tornando ineficaz a norma constitucional que o consagra, o que resulta em uma verdadeira violência contra a dignidade da pessoa humana e contra o próprio ordenamento jurídico nacional que nela também se baseia.
O investigado ou o acusado deve ter respeitado, durante toda a persecução penal, o seu direito à imagem, vez que tal garantia nada mais faz do que preservar a sua dignidade, característica humana que não pode ser violada nem mesmo pela mais severa das penas.
Assim, o julgamento prévio da mídia sobre qualquer pessoa investigada ou processada, além de inconstitucional, é cruel e desumano e não deve ser imposto a absolutamente ninguém.
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