A pessoa humana possui um direito inerente a sua existência que busca garantir a expressão de sua personalidade, enquanto ser humano. Esse direito à personalidade traz consigo uma importância suprema, tendo em vista que dele derivam outros direitos que, se não fossem reconhecidos pelo Estado, colocariam em risco a própria noção, concebida pelo Estado Democrático de Direito, do homem como sujeito de direitos.
Segundo o professor italiano Francesco Ferrara, os direitos de personalidade são “os direitos supremos do homem, aqueles que garantem o gozo dos seus bens pessoais. Ao lado dos direitos a bens externos, os direitos de personalidade garantem o gozo à nós mesmos, asseguram a cada um a senhoria da sua pessoa, a atuação das próprias forças físicas e espirituais”.
Assim, entre os direitos derivados do direito de personalidade estão a liberdade, a honra, a privacidade e, logicamente, a imagem, aqui definida não somente pela imagem visual, mas também pelo nome, voz ou características que possam individualizar uma pessoa.
Destaque-se que o direito à imagem é absoluto, intransferível – exceto por tempo pré-determinado, por meio de uma cessão de direitos –, irrenunciável, impenhorável e inexpropriável.
O Estado pode reconhecer um direito de personalidade tanto na esfera constitucional, como o fez no Brasil, através do artigo V, inciso X da Constituição Federal de 1988, aduzindo que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, assim como pode positivá-lo através de legislação infraconstitucional.
Nesse passo, o que importa destacar é que os direitos inerentes à personalidade são direitos tidos como naturais, pré-existentes à positivação pelo Estado. Tal natureza é atestada pelo fato de refletirem a própria dignidade da pessoa humana, não dependendo, assim, de reconhecimento estatal para nascerem, vez que surgem junto com a própria pessoa humana e dela jamais se separam, acompanhando-a até a morte.
De toda forma, é necessário que o Estado garanta a efetivação e aplicação das garantias voltadas aos direitos de imagem e personalidade, com políticas públicas que conscientizem os cidadãos sobre tais direitos, em especial no atual contexto de virtualização das relações humanas, o qual pode trazer a falsa sensação de despersonificação das pessoas.
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