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Rol da ANS é taxativo

Foto do escritor: Daniel MaiaDaniel Maia

No dia 9 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, o qual traz a lista de doenças e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a tratar e fornecer aos seus usuários é de natureza taxativa, ou seja, não é possível que seja interpretado de maneira exemplificativa, de modo a ser ampliado, a fim de atender moléstias e tratamentos que nele não constem.


Assim, o STJ avançou no sentido de pacificar esse entendimento, o qual não era adotado por diversos juízes no Brasil.


A decisão, apesar de ser de um Tribunal Superior, não é vinculativa, ou seja, não obriga que os juízes de primeira instância e os Tribunais de Justiça de segunda instância adotem o mesmo entendimento. Entretanto, deve ter reflexos imediato no número de demandas a serem ajuizadas pretendendo atendimento para tratamento de qualquer dos itens que estejam fora do mencionado rol, o qual deve diminuir drasticamente.


Frise-se que em meio a essa peleja em se decidir a natureza do citado rol, a própria ANS poderá o modificar, o aumentando ou o diminuindo, já que a decisão do STJ aborda como ele deve ser interpretado e não limita a sua alteração pela própria Agência reguladora, Órgão responsável pela matéria.

Independentemente do mérito da questão, a decisão, no que tange à segurança jurídica dos contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde, traz mais segurança jurídica, uma vez que é no sentido de que o que tiver sido pactuado no contrato assinado entre as partes deve ser cumprido, seguindo estritamente o que estiver escrito.


Todavia, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual versa sobre a mesma discussão, ou seja, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Assim, em nome da segurança jurídica, espera-se que o STF decida a questão definitivamente o mais brevemente possível.

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