Com a pandemia do Coronavírus o trabalho remoto, aquele feito exclusivamente por meio de sistemas de computadores ou por telefone sem a presença pessoal do trabalhador, foi adotado maciçamente em empresas privadas e no serviço público.
Essa modalidade de trabalho já era uma tendência, mas sofria uma certa resistência pela desconfiança que muitos tinham sobre a eficiência dos serviços prestados dessa forma.
No que tange à iniciativa privada, a modalidade remota se mostrou uma solução adequada e até elogiada, pois as empresas tiveram os seus custos com infraestrutura e logística de pessoal reduzidos, enquanto os resultados se mantiveram os mesmos ou até melhoraram.
Pelo lado dos empregados, também houve ganho, pois passaram a economizar o tempo de deslocamento que tinham que gastar da casa para a empresa e isso lhes proporcionou, juntamente com outras conveniências de trabalhar em casa, uma melhoria na qualidade de vida.
Claro que para isso dar certo é recomendável que as empresas possibilitem aos empregados instrumentos e a transformação de locais adequados para suas atividades e de outro lado, dos empregados exige-se disciplina para exercer as tarefas como se estivessem no próprio local de trabalho.
Já no serviço público o trabalho remoto não tem trazidos tantas vantagens para quem necessita da prestação, pois, na prática, o que tem se visto em diversas repartições públicas que adotaram esse modelo de serviço é a mais completa ineficiência e falta de controle da atividade dos servidores, os quais se escondem atrás das telas de computadores para não atender diretamente e na velocidade que se espera os que dele necessitam.
Isso acende um alerta aos Órgãos de controle dos mais diversos serviços públicos sobre a eficiência - princípio norteador do serviço público - dos seus servidores. As ouvidorias e as corregedorias devem estar atentas e efetivas na fiscalização da prestação do serviço público e a imprensa, bem como a sociedade civil, da mesma forma, não podem se calar diante da ineficiência de qualquer órgão público na prestação do serviço remoto.
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