Atendimento 24h · 365 dias +55 (85) 9.8811-0000 R. Nunes Valente, 1309 · Aldeota · Fortaleza
Fale conosco
Opinião · 2 min de leitura

A Covid-19 não escolhe lugar para atacar

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Opinião · Daniel Maia

Esta semana estive em uma micareta privada na cidade de Natal/RN, mesma cidade que, assim como outras 15 capitais brasileiras, anunciou que não permitirá e nem fará festas públicas de Reveillon.

Tal evento privado e regularmente permitido comportou literalmente milhares de pessoas, as quais indiscutivelmente aglomeradas festejaram no tradicional carnaval fora de época potiguar. É certo que todos para ingressar no local da festa tinham que comprovar estar vacinados com as duas doses da vacina contra o Coronavírus.

Entretanto, os outros cuidados, tais como o uso de máscaras e distanciamento social não foram exigidos. É interessante notar que os estados estão proibindo eventos públicos, os quais, exatamente por terem o controle exclusivo do Estado, poderiam ter melhor implementadas e fiscalizadas as medidas sanitárias de segurança, mas, ao mesmo tempo, estão liberando eventos privados, os quais, por sua vez, tem se mostrado pouco cuidadosos com as medidas ainda recomendadas de combate à pandemia.

Exemplo disso é o Ceará, que já anunciou que não fará festas públicas na virada do ano em Fortaleza, mas permitiu que na mesma data as festas privadas aconteçam contendo milhares de pessoas cada. Essa contradição lógica entre o público e o privado foi vista durante toda a pandemia, quando olhávamos as pessoas em ônibus urbanos e aviões abarrotados de passageiros, mas escolas públicas vazias.

Eu sinceramente não entendo a lógica de tais medidas contraditórias. Quais são os motivos que levam os Governantes a liberarem certos setores privados a realizarem os mesmos eventos que os setores públicos são proibidos de fazer.

Há algo de podre no reino da Dinamarca! Tal evidente contradição deve ser apurada pelos órgãos de controle, em especial pelo Ministério Público, guardião da sociedade, pois ou se admite que o vírus está controlado e libera-se todos os eventos, públicos ou privados, ou, em caso contrário, se proíbe todos os eventos, afim de evitar a disseminação do vírus, o qual não escolhe se a festa é privada ou pública para atacar.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

Atendimento 24 horas

Precisa de orientação jurídica? Fale diretamente com um advogado.

Chamar no WhatsApp