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Penal · 2 min de leitura

Cigarro eletrônico é crime?

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Penal · Daniel Maia

Os chamados cigarros eletrônicos são mecanismos parecidos com pen drives, abastecidos com fragrâncias variadas, os quais são aspirados como se fossem um cigarro e foram criados para ajudar os viciados nos cigarros tradicionais a deixarem de fumar, uma vez que possuem no máximo cinco por cento da quantidade de nicotina que os cigarros normais possuem.

Tais mecanismos logo caíram na graça da população, em especial da parcela mais jovem e que, curiosamente nem mesmo fumava, ocorrendo um efeito contrário ao que a indústria previa, ou seja, ao invés de os fumantes deixarem de fumar, o que de fato aconteceu foi que muitos não fumantes começaram a usar os cigarros eletrônicos, os quais logo se popularizaram no mundo todo.

No Brasil, apesar da facilidade com que se pode ver pessoas utilizando publicamente o aparelho, o cigarro eletrônico não possui a aprovação da Anvisa, sendo, portanto, proibida industrialização e comercialização.

Dessa forma, a importação e a entrada desse produto no Brasil é considerada crime de Contrabando, previsto no artigo 334-A do Código Penal, o qual tem pena de dois a cinco anos de reclusão. Em resumo, o Contrabando consiste na importação ou exportação de mercadoria proibida, atentando contra a saúde pública e administração pública.

Importante salientar que o uso propriamente dito dos cigarros eletrônicos não configura nenhum crime, mas a sua importação e comercialização sim. O que estranha é a inércia do Estado em ou regular a aprovação da comercialização desse produto ou então em combater a sua comercialização, a qual está, nos dias de hoje sendo feita abundantemente em diversas redes sociais.

Assim, penso que ou a Anvisa deve aprovar o produto ou a polícia deve combater a sua comercialização, pois do contrário estaremos em uma situação similar a de outros tipos penais que ao longo do tempo foram sendo tolerados socialmente, mesmo sem deixar de formalmente serem contravenções, como o caso do “Jogo do bicho”.

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Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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