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Penal · 2 min de leitura

O golpe dos bitcoins

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Penal · Daniel Maia

A tecnologia com a internet e suas redes sociais, fez com que a criminalidade se modernizasse. Na verdade, os golpes criminosos são os mesmos, apenas se atualizaram para utilizar os instrumentos da atualidade. Assim, o velho e conhecido 171, artigo do Código Penal referente ao crime de Estelionato agora vem sendo aplicado de forma eletrônica por meio de mensagens de whatsapp e telefonemas que induzem as vítimas a fazer transferências bancarias e pagamentos fraudulentos em favor da bandidagem.

Além, disso outra forma criminosa que tem se popularizado no Brasil é a utilização de supostos investimentos em Bitcoins, os quais prometem o pagamento de juros e recompensas altíssimas, bem acima dos pagos pelo mercado em investimentos tradicionais.

Esse golpe utilizando Bitcoins já fez milhares de vitimas por todo o país, inclusive algumas personalidades bem famosas como o jogador de futebol Gustavo Scarpa, ex-Palmeiras.

A primeira orientação que temos que ter em mente é a de que não devemos acreditar em negócios que nos prometem um ganho exageradamente bom, pois esse é o chamariz dos criminosos para atrair as vítimas. Em segundo lugar, ao desconfiar de qualquer negócio que esteja fazendo ou que já tenha feito, a pessoa deve procurar a polícia, em especial por meio de um Advogado a representando, para que se possa instaurar um inquérito policial a fim de se punir os responsáveis pelo golpe e tentar com medidas cautelares recuperar pelo menos parte do prejuízo.

Nesse ponto, o poder Público tem pecado em não investir mais na estruturação das polícias investigativas, as quais, infelizmente, não possuem a velocidade de reação que o crime organizado tem demonstrado ultimamente.

De todo modo, a precaução, de um lado, e o auxílio de um Advogado, ainda são as únicas formas de se evitar a queda em um golpe desses ou a minimização dos prejuízos por ele causado.

Antes de arriscar seu patrimônio em um negócio aparentemente atrativo lembrem-se do conhecido ditado popular: quando a esmola é demais até o santo desconfia!

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Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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