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Família · 2 min de leitura

Pacto pré-nupcial

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Família · Daniel Maia

No Brasil existem três regimes de bens que podem ser escolhidos pelos noivos para definir a situação jurídica do patrimônio do casal, após a sua união, a saber: a) Comunhão universal de bens; b) Comunhão parcial de bens, também chamado popularmente de "regime da lei"; c) Separação total de bens.

No primeiro, todos os bens, mesmo aqueles adquiridos antes de matrimônio, passam a ser igualmente de propriedade dos dois cônjuges. Esse regime está em pleno desuso e raramente ainda é escolhido por novos casais.

No segundo regime acima mencionado, os noivos passam a compartilhar os bens que adquirirem após o casamento, permanecendo, porém, de propriedade individual de cada um deles, os bens que já possuíam antes do casório.

Já no terceiro modelo de regime, tem-se a separação total dos bens entre os noivos, não importando a data em que foram adquiridos.

Entretanto, mesmo que os noivos escolham o terceiro modelo de regime de bens, o da separação total, é juridicamente aconselhável que façam também um pacto pré-nupcial, uma vez que nesse instrumento, além de ser possível regular de modo mais específico a divisão prévia dos bens, se pode ainda prever as soluções para o caso de ocorrer diversos problemas que acarretem a separação judicial do casal, a exemplo de excepcionar alguns bens, previsão de multas indenizatórias em caso de traições, direito a escolha por um dos cônjuges do nome dos filhos, bem como qualquer outra disposição que não for contrária a lei.

Tal pacto pré-nupcial é muito comum entre pessoas mais financeiramente abastadas ou mais esclarecidas, pois preserva de diversas formas não apenas o patrimônio dos cônjuges, mas principalmente a paz de cada um deles em caso de separação.

O problema é que o nosso povo ainda é muito supersticioso e ao invés de zelar pela clareza das relações, ainda prefere se apegar a ditados idiotas como "Ninguém deve casar pensando em separar".

Entretanto, fazer uma pacto pré-nupcial configura medida certa de justiça e prevenção de conflitos, sendo, portanto, um verdadeiro ato de amor dos noivos um para com o outro.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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