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Família · 2 min de leitura

Pactos pré-nupciais

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Família · Daniel Maia

Recentemente o cantor Gusttavo Lima e modelo Andressa Suíta anunciaram em suas redes sociais o fim de seu casamento, o qual já durava alguns anos e rendeu ao casal os dois filhos lindos.

A notícia surpreendeu os fãs deles e gerou uma série de boatos não apenas sobre os motivos que levaram o casal à separação, mas também sobre quanto seria a eventual pensão que o sertanejo eventualmente pagaria para sua ex-esposa, haja vista ele ser atualmente um dos artistas mais bem pagos do País e ostentar um padrão de vida que poucos milionários podem ter.

Outros casos envolvendo famosos e milionários também costumam despertar a curiosidade de parte da população a qual fica aturdida com os altos valores de pensões que são fixados para os cônjuges.

Tais pensões astronômicas somente são fixadas em face da absoluta ausência de um planejamento e assessoramento jurídico que todos deveríamos fazer antes de nos unirmos, seja pelo casamento, seja pela união estável, com alguém. Aqui falo dos pactos pré-nupciais.

Referido pactos pré-nupciais evitam grandes brigas judiciais após a separação, pois neles podem se fazer constar previamente ao casamento a solução para diversas questões que surgirão na hora de uma separação, por exemplo: o dever de pagar pensão, o valor da pensão, o valor da indenização a ser paga pelo parceiro que der causa à separação, a divisão dos bens, etc.

No caso citado acima, o silêncio do cantor e da modelo quanto às questões financeiras envoltas na separação parece demonstrar que havia uma pacto pré-nupcial regulando a relação, o que, por certo, está dando aos dois muita tranquilidade em saber como a situação deles ficará com a separação.

Ouço, por vezes, quando esse assunto de pacto pré-nupcial vem à tona a seguinte frase: “Não vou fazer, pois não podemos casar pensando em separar”. Essa frase é uma besteira, pois seria o mesmo que dizer “não tenho plano de saúde, pois não quero pensar em ficar doente” ou “não faço seguro do carro, pois não penso em bater”.

Fazer uma pacto pré-nupcial é maneira mais sóbria e séria de demonstrar respeito pelo outro, uma vez que deixa claro as condições e consequências que cada um terá se decidir se separar, além de blindar o patrimônio de eventuais golpistas que entrem na nossa vida em um momento de envolvimento emocional.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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