Atendimento 24h · 365 dias +55 (85) 9.8811-0000 R. Nunes Valente, 1309 · Aldeota · Fortaleza
Fale conosco
Negócios · 2 min de leitura

Rol da ANS é taxativo

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Negócios · Daniel Maia

No dia 9 de junho de 2022, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que o rol da Agência Nacional de Saúde – ANS, o qual traz a lista de doenças e tratamentos que os planos de saúde são obrigados a tratar e fornecer aos seus usuários é de natureza taxativa, ou seja, não é possível que seja interpretado de maneira exemplificativa, de modo a ser ampliado, a fim de atender moléstias e tratamentos que nele não constem.

Assim, o STJ avançou no sentido de pacificar esse entendimento, o qual não era adotado por diversos juízes no Brasil.

A decisão, apesar de ser de um Tribunal Superior, não é vinculativa, ou seja, não obriga que os juízes de primeira instância e os Tribunais de Justiça de segunda instância adotem o mesmo entendimento. Entretanto, deve ter reflexos imediato no número de demandas a serem ajuizadas pretendendo atendimento para tratamento de qualquer dos itens que estejam fora do mencionado rol, o qual deve diminuir drasticamente.

Frise-se que em meio a essa peleja em se decidir a natureza do citado rol, a própria ANS poderá o modificar, o aumentando ou o diminuindo, já que a decisão do STJ aborda como ele deve ser interpretado e não limita a sua alteração pela própria Agência reguladora, Órgão responsável pela matéria.

Independentemente do mérito da questão, a decisão, no que tange à segurança jurídica dos contratos entre usuários e operadoras de planos de saúde, traz mais segurança jurídica, uma vez que é no sentido de que o que tiver sido pactuado no contrato assinado entre as partes deve ser cumprido, seguindo estritamente o que estiver escrito.

Todavia, ainda tramita no Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual versa sobre a mesma discussão, ou seja, a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS. Assim, em nome da segurança jurídica, espera-se que o STF decida a questão definitivamente o mais brevemente possível.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

Atendimento 24 horas

Precisa de orientação jurídica? Fale diretamente com um advogado.

Chamar no WhatsApp