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Família · 2 min de leitura

União homoafetiva

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Família · Daniel Maia

A união entre pessoas do mesmo sexo é um fato incontestável na sociedade brasileira. Assim, não há como o Direito fazer-se cego a essa realidade, apesar de parte da população ainda tratar esse tema com discriminação e preconceito.

Destarte, não obstante o Código Civil não legislar explicitamente sobre o casamento homoafetivo, a Constituição Federal de 1988 veda qualquer tipo um de discriminação contra o ser humano e consagra a liberdade, a igualdade e a dignidade da pessoa humana como princípios fundamentais.

Assim, o correto é se interpretar as normas do Código Civil de maneira a concretizar os direitos fundamentais e os princípios constitucionais como garantia dos indivíduos às suas liberdades, reconhecendo, dessa forma, a união homoafetiva sem nenhum tipo de preconceito.

O poder público deve instituir medidas no sentido de proteger e garantir o exercício de

direitos fundamentais dos cidadãos homossexuais; coibir qualquer tipo de preconceito

contra os mesmos e possibilitar que os demais cidadãos se informem acerca desse tema, pois a partir do momento em que a sociedade tornar-se mais próxima da presente questão, automaticamente dará a ela um tratamento mais digno.

Em suma, não há mais na sociedade brasileira espaço para retrocessos preconceituosos em virtude de uniões homoafetivas. Isso, além de ser uma realidade fática, é um reflexo natural da dignidade humana, a qual é o valor máximo da Carta Magna Federal brasileira e que todos devemos respeitar.

Dessa maneira, não apenas o Estado deve realizar políticas públicas para preservar a efetiva aplicação dos direitos individuais a todos, em especial das minorias, mas há que se ter uma conscientização em massa, a qual passa por todos os âmbitos e esferas sociais, de que respeitar o próximo é o que nos garante enquanto sociedade e que nos garantirá individualmente quando nós formos as vítimas de qualquer discriminação.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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