Atendimento 24h · 365 dias +55 (85) 9.8811-0000 R. Nunes Valente, 1309 · Aldeota · Fortaleza
Fale conosco
Digital · 2 min de leitura

Você aceita os termos desse contrato?

Publicado na coluna de Daniel Maia no jornal O POVOLer no O POVO ↗
Digital · Daniel Maia

Diariamente nos deparamos com uma série de contratos que firmamos para obter serviços como TV por assinatura, streemings, internet, telefonia, compras on line¸entregas de comida, transporte em carros por aplicativo e outros tantos serviços que ao final do contrato apresentam um caixa de confirmação com a seguinte pergunta: Você aceita os termos desse contrato?

Geralmente, as pessoas, sem ter lido nenhuma das palavras constantes naquele contrato de adesão, clicam concordando com os termos contratuais ali expostos. Isso é um perigo, apesar de ser comum.

Ao confirmar que concorda com os termos do contrato de serviço, as pessoas podem estar concordando com várias coisas que podem as prejudicar, tais como o compartilhamento dos seus dados informados naquele contrato, cláusulas que importem em altas multas em casos de descumprimento contratual, prazos extremamente longos para o fim do contrato, exceções à execução do serviço contratado, etc.

O Direito do Consumidor brasileiro evoluiu nos últimos anos no que tange à proteção dos consumidores e especificamente no que se refere a essas cláusulas de confirmação inseridas nos contratos eletrônicos, passou a exigir que as fontes utilizadas sejam maiores e legíveis, para que o consumidor, assim, possa ter mais clareza e facilidade de ler.

Mas isso de nada adiante se o consumidor não as ler. Penso que o fato de ser um contrato de adesão, no qual se não concordamos com uma determinada cláusula, não poderemos alterá-la, apenas aceitá-la ou não, é o que desestimula mais as pessoas a ler tais contratos, mas ao não ler ficam expostas aos riscos acima elencados e muito mais.

Assim, é muito importante que todos leiam as cláusulas contratuais que os sites e aplicativos de serviços nos apresentam antes de confirmar que estão de acordo.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

Atendimento 24 horas

Precisa de orientação jurídica? Fale diretamente com um advogado.

Chamar no WhatsApp