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Penal · 2 min de leitura · Arquivo

Se beber, não dirija!

Arquivo · 2018

Artigo de opinião publicado originalmente em 2018. As referências a leis e números refletem o contexto da época.

A Lei 13.546, editada em dezembro de 2017 e que entrou em vigor neste mês de abril, alterou o Código de Trânsito Brasileiro, revigorando o combate aos crimes cometidos no trânsito, em especial no que tange aos delitos cometidos por motoristas embriagados. Referida lei, além de aumentar consideravelmente a pena para o homicídio e lesões graves e gravíssimas, também agravou o regime inicial de cumprimento dessas penas, o qual, agora, sendo o de reclusão, permite que o sujeito possa efetivamente cumprir parte da pena preso. Tais inovações claramente reforçam a finalidade da Lei Seca, a qual, após uma década de existência, não estava mais conseguindo diminuir os índices de delitos de trânsito cometidos por motoristas alcoolizados.

Concordamos que o maior rigor da lei penal tem o condão de desestimular a prática da direção em situações nas quais o sujeito houver ingerido bebidas alcoólicas ou substâncias psicoativas que o deixem entorpecido. Na prática, o Direito Penal, sendo posto de modo mais rigoroso, ajuda a criar e fomentar uma nova cultura na sociedade, a qual passa a temer as consequências que podem surgir diante da desobediência da lei. Esse é um processo cultural um tanto quanto lento, o qual geralmente leva alguns anos para consolidar essa nova cultura.

Assim, o que se tem é que o simples aumento das penas e do rigor de seu cumprimento pelo Direito Penal são importantes para inibir a prática que se quer extinguir, no caso a direção por motoristas que estejam bêbados, entretanto não são suficientes. Faz-se necessário que, juntamente com a política criminal de intimidação da conduta de dirigir alcoolizado, o Estado também invista em políticas públicas de incentivo a não condução de veículos quando o sujeito tenha se utilizado de bebidas alcoólicas ou outras substancias psicoativas. Ao Estado não basta apenas bater - com uma lei mais rigorosa -, ele tem também que afagar – com medidas de incentivo à educação no trânsito e melhoramento do transporte público.

Uma das medidas de incentivo que poderia ser adotada pelo Estado é o maciço investimento na melhoria do transporte público, o que, no Brasil, seria um sonho, afinal, além dos ônibus lotados e inseguros, não se tem uma malha ferroviária de metrôs e VLTs apta a atender as necessidades básicas de transporte da população.

Dessa forma, como a melhoria do transporte público parece-nos um pouco distante da realidade brasileira, outra alternativa seria o incentivo ao uso de aplicativos de transportes particulares, tais como o Uber, os quais, sendo devidamente regulados pelo poder público, podem atrair inúmeros usuários que, se não os utilizasse, dirigiriam embriagados por nossas ruas e avenidas. Diante desse cenário, tem-se que o Estado acertou em deixar a lei penal mais rigorosa a fim de combater os crimes de trânsito cometidos por motoristas embriagados, mas, de outro lado, ainda se omite em incentivar a implementação de políticas públicas que incentivem esses mesmos motoristas a deixarem os seus veículos em casa nas ocasiões que forem ingerir álcool.

De todo modo, com o rigor da nova lei de trânsito, a máxima “Se beber, não dirija!” nunca foi tão apropriada.

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Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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