Atendimento 24h · 365 dias +55 (85) 9.8811-0000 R. Nunes Valente, 1309 · Aldeota · Fortaleza
Fale conosco
Negócios · 3 min de leitura · Arquivo

Uber: mais que uma opção, um direito

Arquivo · 2017

Artigo de opinião publicado originalmente em 2017. As referências a leis e números refletem o contexto da época.

O avanço tecnológico sempre fez com que produtos e serviço passassem a ser vendidos e prestados de maneira mais eficiente e barata, aumentando significativamente o universo de consumidores que passam a ter a possibilidade de usufruir de bens e facilidades que antes não poderiam. Isso ocorreu, por exemplo, com a venda de aparelhos celulares e com o próprio serviço de telefonia no Brasil, o qual, a partir das privatizações e do avanço na indústria de eletrônicos possibilitou, sob duros protestos da elite detentora das caras linhas telefônicas, que a população brasileira tivesse acesso não apenas a linhas fixas, mas também aos celulares e recentemente aos smartphones, os quais, nos modelos mais simples, podem ser hoje adquiridos por cerca de um quinto de salário mínimo.

O avanço tecnológico é contínuo e irreversível, tendo antes impactado na telefonia e, agora, nos serviços de transportes com o surgimento de aplicativos como o UBER. A novidade permite que o serviço seja prestado de forma mais barata e, assim, atinja um público que os táxis, com os seus altos preços e tarifas injustificáveis - cobradas até mesmo pelo fato de o passageiro entrar no veículo e em dobro em determinados horários ou meses do ano - não atendem. Se esse avanço foi relevante para cidades de primeiro mundo que possuem transporte público de qualidade e uma larga e barata frota de táxis, imagine para um país em que os táxis são caros, velhos e o transporte público em geral é péssimo, como no Brasil.

Entretanto, esse serviço, que já é prestado em todo o mundo ocidental civilizado, tem gerado polêmica e diversos protestos em algumas capitais brasileiras, como é o caso de Fortaleza, onde, os taxistas se queixam da concorrência do Uber. Outrora, eram os donos das linhas telefônicas que batiam o pé e inutilmente choramingavam contra a popularização do serviço. Argumentos não faltam contra o serviço prestado pelo Uber, os quais vão desde a suposta falta de segurança, pois não se saberia direito quem são os motoristas que trabalham no Uber – o que não é verdade, pois o aplicativo permite saber sim quem é o motorista, inclusive, com antecedência prévia a entrada do passageiro no veículo, o que não acontece com os taxis - até o de que o serviço seria ilegal, uma vez que não estaria regulado por lei.

A princípio, é bom dizer que, ainda no caso de as alegações de que o serviço possui defeitos ou é inseguro fossem verdadeiras, o que, de fato, não são, não poderiam servir de pretexto para deslocar a discussão do seu devido lugar, qual seja, o direito de escolha dos consumidores. Ora, se não bastassem as normas consumeristas que garantem essa liberdade de escolha do consumidor e também a livre concorrência, a própria Constituição Federal, em seu artigo 1º, IV, impõe o respeito à livre iniciativa. Dessa forma, não se pode aceitar o argumento de que em razão de as leis municipais dessa ou daquela cidade não regularem a atividade do Uber ela seria ilegal. Muito pelo contrário, o Município pode regular e até taxar o serviço, eis que tem competência devido ao interesse local, mas nunca proibi-lo, o que seria uma afronta à norma constitucional acima mencionada.

O Uber tem gerado emprego, renda e mobilidade, notadamente para as classes que não poderiam pagar pelos atuais preços cobrados pelos taxímetros, não sendo em nada ilegal a sua atividade. Ilegal, sim, são os diversos atos de violência promovidos contra os trabalhadores que exercem essa atividade e até mesmo contra os consumidores que a utilizam, assim como também é ilegal o comércio clandestino de venda e aluguel de vagas de táxis, que, há muito, se ouve falar e que carece de uma maior atenção dos Órgãos de controle e do Ministério Público. Caro leitor, faça o teste: da próxima vez que pegar um táxi, pergunte ao motorista se ele é o dono da vaga do táxi que dirige. Dificilmente você ouvirá um sim.

Tentar proibir o Uber é interessante apenas para os poucos que monopolizam as vagas e o serviço de táxi, sendo uma violência odiosa contra a liberdade de escolha do consumidor e à própria livre iniciativa, garantida constitucionalmente. Os motoristas tem o direito de trabalhar, bem como eu e você, cidadão, o de escolher qual serviço contratar.

Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

Atendimento 24 horas

Precisa de orientação jurídica? Fale diretamente com um advogado.

Chamar no WhatsApp