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Penal · 3 min de leitura · Arquivo

11 anos da Lei Maria da Penha

Arquivo · 2017

Artigo de opinião publicado originalmente em 2017. As referências a leis e números refletem o contexto da época.

No último dia 7, a Lei 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha, completou 11 anos, tendo a sociedade brasileira muitos motivos para comemorar. A lei que objetiva proteger as mulheres contra a violência doméstica foi fruto de uma intensa e árdua batalha de uma mulher, cujo nome batiza a lei, que após quase ser mora pelo ex marido, ficou paraplégica, em virtude de outra surra dada por ele. Após ter recorrido, inclusive a organismos internacionais para que o agressor fosse punido, Maria da Penha conseguiu que o Congresso brasileiro editasse a lei em comento, a qual se transformou em um verdadeiro marco no Direito Penal no que se refere à defesa das mulheres contra a odiosa prática machista de agredi-las no âmbito das suas relações domesticas.

É verdade que a lei trouxe muitas discussões e polemicas jurídicas sobre a sua forma e aplicabilidade, mas não se pode negar que de outro lado ela impôs um certo temor aos maridos, companheiros e parentes “valentões” que a partir dela começaram a experimentar o amargo cálice da prisão de modo mais efetivo. Assim, se juridicamente a lei possui pontos de controvérsias, socialmente é indiscutível a sua importância.

É certo que muito há por ser feito, principalmente no quesito estruturação da polícia civil, a qual carece de recursos, prédios e de policiais, para que possamos extinguir de vez o mal da violência doméstica da nossa sociedade, a qual ainda carrega em seu seio o ranço do machismo e da impunidade. Mas, certamente, a Lei Maria da Penha deu o start dessa mudança jurídica e cultural em nosso país.

Toda sociedade leva algum tempo para que as suas novas gerações assimilem o desejado pelo ordenamento jurídico de cada local e época, mas uma vez que a norma é incorporada no sentimento coletivo, vê-se a alteração concreta de comportamento e de atitudes que antes eram comuns e muitas vezes até toleradas pela sociedade.

Assim se deu com o uso do cinto de segurança, após o surgimento de leis mais severas cobrando seu uso; da diminuição do número de fumantes, após a proibição dos cigarros em locais públicos e posteriormente em locais fechados; e dessa forma também tem se dado em relação à violência doméstica, a qual infelizmente ainda possui índices alarmantes em nosso país, mas que tende a diminuir com a conscientização da população de que o Estado e a própria sociedade brasileira não admite mais que uma mulher seja agredida em seu próprio lar ou por uma pessoa que, na verdade, deveria ser-lhe amável. Essa conscientização coletiva já está ocorrendo, mesmo que em parte “na marra”, em consequencia das sanções mais vigorosas trazidas pela Lei Maria da Penha.

É claro que a violência contra as mulheres ainda existe e ocorre de forma generalizada entre as classes sociais em todo o pais. De norte a sul, sendo rica ou sendo pobre, muitas mulheres ainda sofrem com a violência doméstica, mas o efeito da Lei Maria da Penha é concreto e já pode ser visto com a observação até mesmo da mais humilde das mulheres, a qual sabe que se chamar a polícia, o seu agressor doméstico será preso por causa da Lei Maria da Penha. Assim, o problema que a sociedade passa a enfrentar não é mais o de divulgação ou eficiência da Lei Maria da Penha, mas sim o de criar mecanismos que encorajem às vítimas a delatar seus algozes.

Por isso o Estado e cada um de nós devemos fomentar políticas públicas e costumes que alimentem a proteção à mulher e a conscientização de que uma sociedade que combate o machismo e a violência doméstica é uma sociedade mais justa e menos criminosa. Nesse ponto o Brasil evoluiu muito graças a edição da Lei Maria da Penha e precisa continuar nessa toada.

De todo modo, a Lei 11.340/06 e também a própria senhora Maria da Penha, devem ser aplaudidas, pois tem conseguido mudar a face da mais horrenda das violências, aquela que é feita dentro de casa.

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Daniel Maia
Sobre o autor
Daniel Maia

Advogado, fundador do Daniel Maia Advocacia, Professor Pós-Doutor de Direito Penal da UFC e colunista do O POVO.

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